Total de visualizações de página

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

O ESTADO DO VATICANO E SUAS LEIS.


               O territória do estado do Vaticano mede menos de meio quilômetro quadrado )0,44 Km².  É 140 vezes menor que a menor república do mundo, a de San Marino. A superfície da Basílica te 15 mil m², a do Palácio Apostólico mé de 55 mil m². A largura máxima do território chega somente a 1.045 metros. Têm 20 pátios e cerca de mil habitantes de uma 15 nacionalidades diferentes.  Há cerca de 1.400 moradores e cerca de 200 automóveis levam a chapa SCV (Stato de la Cittá del Vaticano). 
          O Vaticano, sede oficial da Igreja Católica Apostólica Romana, é o menor estado independente do mundo, um Estado dentro de uma cidade, Roma. É uma situação estranha no mundo atual, mas é mantido sem questionamentos, pois trata-se de uma enorme fonte de turismo, que também serve á cidade de Roma. 
                A primeira Basílica - seu centro espiritual - foi construído no século IV, por ordem do imperador romano Constantino, que, por interesse político,  se dizia convertido ao cristianismo.
               Houve uma época em que o Vaticano ficou quase todo abandonado - os papas residiam em Avingnon, na França. A sede do papado voltou ao seu local de origem só em 1377, com Gregório XI. Inicia-se, então, a sua ampliação e se enriquecem suas dependências com obras de artistas famosos. 
               No século XV, a Basílica construída por Constantino ameaçava ruir e o Papa Nicolau V mandou fazer uma nova, a de São Pedro, abrangendo, além da área da antiga catedral, a de um circo que o imperador calígula fizera construir nos primeiros anos da era cristã. Esta construção milionária deu origem ás famosas vendas de indulgências. Em 1515, para pagar a construção da igreja de São pedro, o Papa organiza, especialmente na Alemanha, a venda de indulgências plenárias que asseguravam aos compradores o perdão de seus pecados e das penas temporais por esses pecados. Quem pagasse estaria livre dos pecados já cometidos e também dos que eventualmente viessem a cometer, pois o céu já estaria garantido. Este foi o principal fato que causou a revolta de Martinho Lutero (1483 x 1546) criador da reforma do cristianismo, dando origem à igreja que leva seu nome, o protestantismo que congrega diversas seitas de cristãos. Esse fato, ao contrario do sonho de de Lutero, levou à enorme proliferação de igrejas protestantes em todo o mundo. Isso aconteceu porque se tornou muito fácil criar uma nova igreja. 
                  Na Idade Média, os papas governavam não apenas o Vaticano, mas toda a cidade de Roma - da qual o Vaticano já fazia parte - e além de boa porção da Itália. Chamou-se região dos estados Pontifícios. 
                Nos tempos modernos houve disputa entre o poder da Igreja e o do estado. Em 1871, quando a Itália completava sua unificação política, uma lei suspendeu o direito papal sobre os territórios além do Vaticano, propriamente dito. Na ocasião a igreja não aceitou essa imposição e o Papa passou a considerar-se como "prisioneiro do Vaticano". A questão só seria resolvida em 1929, com Mussolini e o "Tratado de Latrão", segundo o qual se firmam o "status" político, a inviolabilidade territorial do vaticano e a neutralidade política e militar do papa. Este exerce poderes absolutos em seu Estado, sendo que deixa o executivo ao governo civil.  A Itália sempre aceitou essa situação por compreender que a religiosidade é um fator muito importante para a estabilidade do Estado, além de ser uma grande atrativo turístico. 
                O poder da Igreja Católica tem diminuído, mas o cristianismo continua sendo a crença mais praticada em todo o mundo.  

As Leis do Estado do vaticano
Por tratar-se de um estado independente, a Cidade do Vaticano é regida por um estatuto com 20 artigos que estabelecem normas administrativas, a organização e a divisão do poder dentro da Instituição.
As leis da Cidade do Vaticano visam "garantir a liberdade da Sé Apostólica e assegurar a independência real e visível do pontífice no exercício da sua missão no mundo".  
Hoje o estado do Vaticano tornou-se uma "empresa multinacional" com investimentos nos mais diversos setores da atividade humana, entre eles os grandes investimento na indústria bélica, na produção de medicamentos puramente comerciais e altamente lucrativos, além de outros investimentos que me recuso a mencionar.  Isso nada tem a ver com as pregações do sábio Jesus de Nazaré. Essa situação tem criado muita corrupção e constantes escândalos financeiros que ficaram conhecidos com "Vatilics", além dos problemas com pedofilia em todo o mundo, e outros desvios de boa conduta praticados por seus membros mais poderosos. Uma religião muito rica que prega para um povo pobre é a maior contradição com os ensinamentos do humilde Jesus de Nazaré. A história dos Papas é repleta de luxúria, prostituição, orgias, corrupção, assassinatos, e todo o tipo de fraqueza humana. Felizmente o Papa Francisco está numa luta contínua pra sanear a Igreja. No mundo moderno está ficando muito difícil manter às escondidas aquilo que se passa nos bastidores da instituição. Realmente, o "único verdadeiro cristão foi Jesus Cristo". 
.
            O documento, intitulado "A Nova Lei Fundamental da Cidade do vaticano", substitui o texto promulgado em 1929 pela Papa Pio 11. 
              As leis da Cidade do Vaticano visam "garantir a liberdade da Sé Apostólica e assegurar ma independência real e visível do pontífice no exercício da sua missão no mundo".

Artigo 1º
  1. O Sumo Pontífice, Soberano do estado da Cidade do vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial. 
  2. Durante o período da Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período de vacância, e não ser que elas sejam confirmadas pelo sumo pontífice sucessivamente eleito segundo a norma da lei canônica. 

Artigo 2º
  1. A representação do estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, pé reservada ao sumo pontífice, que exerce por meio da Secretária de Estado. 
Artigo 3º
  1. O poder legislativo, exceto os casos em que o sumo pontífice e deseje reservar para si ou para outras instâncias, é exercido por uma comissão composta por um cardeal presidente e por outros cardeais, todos nomeados pelo sumo pontífice por um quinquênio.
  2. Em caso de ausência ou de impedimento do presidente, a comissão é presidida pelo primeiro dos cardeais membros. 
  3. As assembleias da Comissão são convocadas e presididas pelo presidente e nela participam, com voto consultivo, o secretário-geral e o vice-presidente-geral. 
Artigo 4º

  1. A comissão exerce o seu poder dentro dos limites da lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio regulamento. 
  2. Para a elaboração dos projetos de lei, a comissão serve-se da colaboração dos conselheiros do Estado, de outros peritos e dos organismos da Santa Sé e do Estado a que ela possa dizer respeito. 
  3. Os projetos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do sumo pontífice. 
Artigo 5º

  1. O poder executivo é exercido pelo presidente da comissão. em conformidade com a presente lei e com as outras disposições normativas vigentes. 
  2. No exercício deste poder o presidente é coadjuvado pelo secretário-geral e pelo vice-secretário-geral. 
  3. As questões de maior importância são submetidas pelo presidente ao exame da comissão. 
Artigo 6º

  1. Nas Matérias de maior importância procede-se em sintonia com a secretaria de Estado. 
Artigo 7º 

  1. O presidente da comissão pode emanar disposições, em atuação de normas legislativas e regulamentares.
  2. Em casos de urgente necessidade, ele pode emanar disposições com força de lei, as quais, todavia, perdem eficácia se não forem confirmadas pela comissão no prazo de noventa dias. 
  3. O poder de menar regulamentos gerais está reservado á comissão. 
Artigo 8º

  1. Sem alterar quanto é disposto nos Artigos 2 e 2, o presidente da comissão representa o estado. 
  2. Ele pode delegar a representação legal ao secretário-geral no que se refere à atividade ordinária administrativa.
Artigo 9º

  1. O secretário-geral coadjuva nas suas funções o presidente da comissão. Segundo  as modalidades indicadas na Lei e sob as diretrizes do presidente da comissão, ele: 


  • a) superintende à aplicação das leis e das outras disposições normativas e à atuação das decisões e das diretrizes do presidente da comissão; 
b) superintende á atividade administrativa do governatorato e coordena as funções das várias direções. 
     2 Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da comissão, exceto no que está exposto no artigo 7, nº 2.

Artigo 10º


  1. O vice-secretário-geral, de acordo com o secretário-geral, superintende à atividade de preparação e redação dos atos e da correspondência e desempenha as outras funções que lhe são atribuídas. 
  2. Substitui o secretário-geral em caso de sua ausência ou impedimento.
Artigo 11º
  1. Para a predisposição e o exame dos balanços e para outros assuntos de ordem geral que digam respeito ao pessoal e á atividade do estado, o presidente da comissão é assistido pelo Conselho dos Diretores, por ele periodicamente convocado e presidido. 
  2. Nele participam também o secretário-geral e o vice-secretário-geral.
Artigo 12º 
           O orçamento e o balanço do estado, depois da aprovação por parte da comissão, são submetidos ao sumo pontífice através da Secretaria de Estado. 

Artigo 13º
  1. O conselheiro-geral e os conselheiros do estado, nomeados pelo sumo pontífice por um quinquênio, prestam a sua assistência na elaboração das leis e noutras matérias de particular importância. 
  2. Os conselheiros podem ser consultados que individual quer colegiadamente. 
  3. O conselheiro-geral preside às reuniões dos conselheiros; exerce de igual modo funções de coordenação e de representação do estado, segundo as indicações do presidente da comissão. 
Artigo 14º
  O presidente da comissão, além de se servir do Corpo de Vigilância, para fins de segurança e da polícia pode requerer a assistência da Guarda Suíça Pontifícia. 

Artigo 15º 
  1. O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos órgãos constituídos segundo a organização do estado. 
  2. A competência de cada órgão é regulada pela lei. 
  3. Os atos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do estado. 
Artigo 16º
        Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estadio da mesma, o sumo pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento. 

Artigo 17º
  1. Em nada alterando quanto está disposto no artigo seguinte, quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um ato administrativo pode propor recuo hierárquico, o que significa pedir justiça autoridade competente. 
  2. O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a ação judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular. 
Artigo 18º
  1. As controvérsias relativas à relação de trabalho entre empregados do estado e a Administração são da competência da Repartição do Trabalho da Sé Apostólica, segundo a norma do próprio estatuto. 
  2. Os recursos adversos às medidas disciplinares dispostas em relação aos empregados do estado podem ser propostos á Corte de Apelo, segundo as próprias normas. 
Artigo 19º
         A faculdade de conceder anistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao sumo pontífice. 

Artigo 20º 
  1. A bandeira do Estado da Cidade do vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves, tudo segundo o modelo que constitui o anexo A da presente Lei. 
  2. O brasão é constituído pela tiara com as chaves, segundo o modelo que forma o anexo B da presente Lei. 
  3. A chancela do estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavra "Stato della Cittá del Vaticano", segundo o modelo que forma o anexo C da presente lei. 
PARA LER O LIVRO DESDE O INÍCIO 
clique no link abaixo 

        

Nenhum comentário:

Postar um comentário