O territória do estado do Vaticano mede menos de meio quilômetro quadrado )0,44 Km². É 140 vezes menor que a menor república do mundo, a de San Marino. A superfície da Basílica te 15 mil m², a do Palácio Apostólico mé de 55 mil m². A largura máxima do território chega somente a 1.045 metros. Têm 20 pátios e cerca de mil habitantes de uma 15 nacionalidades diferentes. Há cerca de 1.400 moradores e cerca de 200 automóveis levam a chapa SCV (Stato de la Cittá del Vaticano).
O Vaticano, sede oficial da Igreja Católica Apostólica Romana, é o menor estado independente do mundo, um Estado dentro de uma cidade, Roma. É uma situação estranha no mundo atual, mas é mantido sem questionamentos, pois trata-se de uma enorme fonte de turismo, que também serve á cidade de Roma.
A primeira Basílica - seu centro espiritual - foi construído no século IV, por ordem do imperador romano Constantino, que, por interesse político, se dizia convertido ao cristianismo.
Houve uma época em que o Vaticano ficou quase todo abandonado - os papas residiam em Avingnon, na França. A sede do papado voltou ao seu local de origem só em 1377, com Gregório XI. Inicia-se, então, a sua ampliação e se enriquecem suas dependências com obras de artistas famosos.
No século XV, a Basílica construída por Constantino ameaçava ruir e o Papa Nicolau V mandou fazer uma nova, a de São Pedro, abrangendo, além da área da antiga catedral, a de um circo que o imperador calígula fizera construir nos primeiros anos da era cristã. Esta construção milionária deu origem ás famosas vendas de indulgências. Em 1515, para pagar a construção da igreja de São pedro, o Papa organiza, especialmente na Alemanha, a venda de indulgências plenárias que asseguravam aos compradores o perdão de seus pecados e das penas temporais por esses pecados. Quem pagasse estaria livre dos pecados já cometidos e também dos que eventualmente viessem a cometer, pois o céu já estaria garantido. Este foi o principal fato que causou a revolta de Martinho Lutero (1483 x 1546) criador da reforma do cristianismo, dando origem à igreja que leva seu nome, o protestantismo que congrega diversas seitas de cristãos. Esse fato, ao contrario do sonho de de Lutero, levou à enorme proliferação de igrejas protestantes em todo o mundo. Isso aconteceu porque se tornou muito fácil criar uma nova igreja.
Na Idade Média, os papas governavam não apenas o Vaticano, mas toda a cidade de Roma - da qual o Vaticano já fazia parte - e além de boa porção da Itália. Chamou-se região dos estados Pontifícios.
Nos tempos modernos houve disputa entre o poder da Igreja e o do estado. Em 1871, quando a Itália completava sua unificação política, uma lei suspendeu o direito papal sobre os territórios além do Vaticano, propriamente dito. Na ocasião a igreja não aceitou essa imposição e o Papa passou a considerar-se como "prisioneiro do Vaticano". A questão só seria resolvida em 1929, com Mussolini e o "Tratado de Latrão", segundo o qual se firmam o "status" político, a inviolabilidade territorial do vaticano e a neutralidade política e militar do papa. Este exerce poderes absolutos em seu Estado, sendo que deixa o executivo ao governo civil. A Itália sempre aceitou essa situação por compreender que a religiosidade é um fator muito importante para a estabilidade do Estado, além de ser uma grande atrativo turístico.
O poder da Igreja Católica tem diminuído, mas o cristianismo continua sendo a crença mais praticada em todo o mundo.
As Leis do Estado do vaticano
Por tratar-se de um estado independente, a Cidade do Vaticano é regida por um estatuto com 20 artigos que estabelecem normas administrativas, a organização e a divisão do poder dentro da Instituição.
As leis da Cidade do Vaticano visam "garantir a liberdade da Sé Apostólica e assegurar a independência real e visível do pontífice no exercício da sua missão no mundo".
Hoje o estado do Vaticano tornou-se uma "empresa multinacional" com investimentos nos mais diversos setores da atividade humana, entre eles os grandes investimento na indústria bélica, na produção de medicamentos puramente comerciais e altamente lucrativos, além de outros investimentos que me recuso a mencionar. Isso nada tem a ver com as pregações do sábio Jesus de Nazaré. Essa situação tem criado muita corrupção e constantes escândalos financeiros que ficaram conhecidos com "Vatilics", além dos problemas com pedofilia em todo o mundo, e outros desvios de boa conduta praticados por seus membros mais poderosos. Uma religião muito rica que prega para um povo pobre é a maior contradição com os ensinamentos do humilde Jesus de Nazaré. A história dos Papas é repleta de luxúria, prostituição, orgias, corrupção, assassinatos, e todo o tipo de fraqueza humana. Felizmente o Papa Francisco está numa luta contínua pra sanear a Igreja. No mundo moderno está ficando muito difícil manter às escondidas aquilo que se passa nos bastidores da instituição. Realmente, o "único verdadeiro cristão foi Jesus Cristo".
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O documento, intitulado "A Nova Lei Fundamental da Cidade do vaticano", substitui o texto promulgado em 1929 pela Papa Pio 11.
As leis da Cidade do Vaticano visam "garantir a liberdade da Sé Apostólica e assegurar ma independência real e visível do pontífice no exercício da sua missão no mundo".
Artigo 1º
- O Sumo Pontífice, Soberano do estado da Cidade do vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.
- Durante o período da Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período de vacância, e não ser que elas sejam confirmadas pelo sumo pontífice sucessivamente eleito segundo a norma da lei canônica.
Artigo 2º
- A representação do estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, pé reservada ao sumo pontífice, que exerce por meio da Secretária de Estado.
Artigo 3º
- O poder legislativo, exceto os casos em que o sumo pontífice e deseje reservar para si ou para outras instâncias, é exercido por uma comissão composta por um cardeal presidente e por outros cardeais, todos nomeados pelo sumo pontífice por um quinquênio.
- Em caso de ausência ou de impedimento do presidente, a comissão é presidida pelo primeiro dos cardeais membros.
- As assembleias da Comissão são convocadas e presididas pelo presidente e nela participam, com voto consultivo, o secretário-geral e o vice-presidente-geral.
Artigo 4º
- A comissão exerce o seu poder dentro dos limites da lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio regulamento.
- Para a elaboração dos projetos de lei, a comissão serve-se da colaboração dos conselheiros do Estado, de outros peritos e dos organismos da Santa Sé e do Estado a que ela possa dizer respeito.
- Os projetos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do sumo pontífice.
- O poder executivo é exercido pelo presidente da comissão. em conformidade com a presente lei e com as outras disposições normativas vigentes.
- No exercício deste poder o presidente é coadjuvado pelo secretário-geral e pelo vice-secretário-geral.
- As questões de maior importância são submetidas pelo presidente ao exame da comissão.
- Nas Matérias de maior importância procede-se em sintonia com a secretaria de Estado.
- O presidente da comissão pode emanar disposições, em atuação de normas legislativas e regulamentares.
- Em casos de urgente necessidade, ele pode emanar disposições com força de lei, as quais, todavia, perdem eficácia se não forem confirmadas pela comissão no prazo de noventa dias.
- O poder de menar regulamentos gerais está reservado á comissão.
- Sem alterar quanto é disposto nos Artigos 2 e 2, o presidente da comissão representa o estado.
- Ele pode delegar a representação legal ao secretário-geral no que se refere à atividade ordinária administrativa.
- O secretário-geral coadjuva nas suas funções o presidente da comissão. Segundo as modalidades indicadas na Lei e sob as diretrizes do presidente da comissão, ele:
- a) superintende à aplicação das leis e das outras disposições normativas e à atuação das decisões e das diretrizes do presidente da comissão;
2 Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da comissão, exceto no que está exposto no artigo 7, nº 2.
Artigo 10º
- O vice-secretário-geral, de acordo com o secretário-geral, superintende à atividade de preparação e redação dos atos e da correspondência e desempenha as outras funções que lhe são atribuídas.
- Substitui o secretário-geral em caso de sua ausência ou impedimento.
Artigo 11º
- Para a predisposição e o exame dos balanços e para outros assuntos de ordem geral que digam respeito ao pessoal e á atividade do estado, o presidente da comissão é assistido pelo Conselho dos Diretores, por ele periodicamente convocado e presidido.
- Nele participam também o secretário-geral e o vice-secretário-geral.
O orçamento e o balanço do estado, depois da aprovação por parte da comissão, são submetidos ao sumo pontífice através da Secretaria de Estado.
Artigo 13º
- O conselheiro-geral e os conselheiros do estado, nomeados pelo sumo pontífice por um quinquênio, prestam a sua assistência na elaboração das leis e noutras matérias de particular importância.
- Os conselheiros podem ser consultados que individual quer colegiadamente.
- O conselheiro-geral preside às reuniões dos conselheiros; exerce de igual modo funções de coordenação e de representação do estado, segundo as indicações do presidente da comissão.
Artigo 14º
O presidente da comissão, além de se servir do Corpo de Vigilância, para fins de segurança e da polícia pode requerer a assistência da Guarda Suíça Pontifícia.
Artigo 15º
- O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos órgãos constituídos segundo a organização do estado.
- A competência de cada órgão é regulada pela lei.
- Os atos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do estado.
Artigo 16º
Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estadio da mesma, o sumo pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento.
Artigo 17º
- Em nada alterando quanto está disposto no artigo seguinte, quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um ato administrativo pode propor recuo hierárquico, o que significa pedir justiça autoridade competente.
- O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a ação judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular.
Artigo 18º
- As controvérsias relativas à relação de trabalho entre empregados do estado e a Administração são da competência da Repartição do Trabalho da Sé Apostólica, segundo a norma do próprio estatuto.
- Os recursos adversos às medidas disciplinares dispostas em relação aos empregados do estado podem ser propostos á Corte de Apelo, segundo as próprias normas.
Artigo 19º
A faculdade de conceder anistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao sumo pontífice.
Artigo 20º
- A bandeira do Estado da Cidade do vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves, tudo segundo o modelo que constitui o anexo A da presente Lei.
- O brasão é constituído pela tiara com as chaves, segundo o modelo que forma o anexo B da presente Lei.
- A chancela do estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavra "Stato della Cittá del Vaticano", segundo o modelo que forma o anexo C da presente lei.
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