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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

O DIREITO DAS MULHERES JAPONESAS E CHINESAS


                  Em 1868, era do "meji" ou da paz esclarecida, teve início no Japão a reforma legislativa que proclamou a igualdade de direitos dos dois sexos, mas ainda por vários anos se conservou a estrutura patriarcal da família. Só a partir d 1944, tiveram as japonesas o direito de voto e, em 1947 foi-lhes permitida a instrução no mesmo nível dos rapazes, Já em 1954 uma mulher ensinava na Faculdade de Direito de Tóquio. 
           
              Nos dias atuais a mulher japonesa participa do processo econômico do país trabalhando em todas as profissões. Hoje elas circulam nas ruas vestidas em poupas ocidentais, inclusive calças esporte. Mas, de vez em quando ainda se v~e passar na rua uma figura alta e nobre nos trajes típicos do passado, a máscara do rosto pálida, o sorriso delicado das damas antigas, quando o leque permite que se possa vislumbrá-lo. Em casa, em geral, todas as mulheres ainda vestem quimonos. No fundo elas gostam da tradição. É, talvez, um hábito que ficou muito arraigado em seus cérebros. 
                      Na China o movimento de libertação feminina só desencadeou-se em 1931, quando a revolução nacionalista proclamou o "Código da Família" e conferiu às mulheres o direito de terem bens; estabeleceu idades para o casamento de livre escolha; aos 15 anos para as moças er 17 anos para os rapazes; assegurou a penalidade de divórcio e a proteção dos filhos. Como restante da soberania masculina ficou apenas o privilégio da custódia das crianças nos casos de separação dos casais. Vetou-se aos maridos o direito de terem concubinas com consentimento tácito das esposas. 
                 A revolução sexual do século XX atingiu o país chines desmantelando a estrutura secular da família patriarcal escravagista do sexo feminino. 
                    A participação da mulher na produção do país garante hoje sua independêncicivil. 


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